Embora passe a valer somente a partir do dia 20 de maio, a lei já tramitava desde 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. À época, diz o advogado Hamilton Quirino, já se discutia a insegurança de deixar não moradores circularem nas dependências das edificações, para estacionar nas garagens.
— Esta alteração é muito importante. É o inverso do que acontecia. Se antes o Código permitia a locação e venda para estranhos, a não ser que a convenção determinasse o contrário, hoje ele proíbe, a priori — explica Quirino.
No entanto, quando a permissão não estiver expressa na convenção, serão necessários os votos de dois terços dos condôminos, em assembleia. Só assim o documento poderá ser alterado e o trâmite com estranhos, então, ficará permitido.
O que acontece com quem já é proprietário de vaga, mas não morador.
Na interpretação do advogado Geraldo Beire Simões, fundador e sócio da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami-Rio), quem já comprou ou alugou vagas, antes da vigência da lei, terá direito adquirido assegurado pela Constituição. No geral, Simões acredita que a nova lei será boa para os edifícios:
— Esta lei acaba com a intranquilidade de ter estranhos circulando nas áreas comuns do condomínio. Será muito bem-vinda no mercado.
Para o advogado Armando Miceli, a mudança na lei tem seu valor, sob o prisma da segurança jurídica. No entanto, ressalta, aqueles que já compraram vagas de garagem em condomínios onde não são moradores podem ter problemas.
— Embora exista a questão do direito adquirido, muitos condôminos vão chiar, e cada caso pode ter que ser submetido às respectivas assembleias. Certamente muita gente vai acabar recorrendo à Justiça, e as varas cíveis dos tribunais vão ter que resolver essas questões — diz. — No Rio de Janeiro, existe um comércio de garagens muito forte em bairros como Copacabana, por exemplo, onde há muitos prédios sem estacionamento.
Via O Globo
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