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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Quem deve pagar o IPTU em imóveis alugados?


Está chegando a época de pagar o Imposto Predial e Terrotorial Urbana, o popular IPTU. Muitos inquilinos e locadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento do imposto. De acordo com o advogado tributarista Adolfo Manoel da Silva, essa obrigação recai sobre o locador. “A lei do inquilinato é clara sobre as obrigações do inquilino. O locador só pode cobrar quando há uma decisão prévia em contrato”, salienta o advogado.

De acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato: “O locador é obrigado a pagar os impostos e taxas (...) que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Se o imposto não é pago e o contrato não prevê pagamento por parte do inquilino, quem será inscrito em dívida ativa no município é o proprietário do imóvel.

Segundo o advogado, o IPTU é pago para o ano corrente: “Quando pagamento o imposto, estamos sendo cobrados pelo ano em que estamos usando”, explica Adolfo Manoel da Silva.


Fonte: Engeplus

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